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 “As raízes cristãs da Europa”

Concurso

 “As raízes cristãs da Europa” [1]Qui, 05/03/2020 - 22:28

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O jornal “Mensageiro de Bragança” em parceria com o deputado europeu José Manuel Fernandes –, patrocinam em 2020 o concurso “As raízes cristãs da Europa”. Este concurso destina-se a estudantes dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Publica-se a seguir o Regulamento deste concurso, cujos trabalhos terão de ser remetidos à organização do mesmo até ao dia 27 de março de 2020.   Regulamento 1. Preâmbulo a) O jornal Mensageiro de Bragança, com o apoio do deputado ao Parlamento Europeu José Manuel Fernandes, organizam o concurso “As raízes cristãs da Europa”. b) A participação do deputado ao Parlamento Europeu José Manuel Fernandes insere-se no âmbito da sua iniciativa “Prémio Escola na Europa”, com o objetivo de fomentar o interesse, o conhecimento e o debate sobre o funcionamento da União Europeia e das suas instituições, assim como da sua inter-relação com Portugal e os portugueses, de modo especial na região do Nordeste Transmontano. c) Pretendendo a colaboração dos Agrupamentos de Escolas do distrito de Bragança, este concurso tem como período de vigência o ano letivo de 2019/2020.   2. Cláusulas regulamentares   Artigo 1.º: Âmbito O presente regulamento estabelece as regras a aplicar no concurso “As raízes cristãs da Europa”, referente ao ano letivo 2019/2020, no âmbito territorial do distrito de Bragança.   Artigo 2.º: Destinatários Este concurso destina-se à participação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, do Ensino Secundário e Profissional, que frequentam as escolas dos distritos de Bragança.   Artigo 3.º: Condições de Participação 1.º – Os trabalhos a apresentar devem versar sobre o tema do concurso – “As raízes cristãs da Europa” –, em composição de índole argumentativa, escrita em língua portuguesa; a abordagem e desenvolvimento do tema proposto devem ainda incidir obrigatoriamente sobre a União Europeia e a região de influência (parcial ou integralmente) no distrito de Bragança. 2.º – O concurso contempla a segmentação dos participantes em dois escalões mediante os níveis de ensino que frequentam, a saber: o Escalão A corresponde ao Ensino Secundário e Profissional; o Escalão B corresponde aos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico. 3.º – Os trabalhos a apresentar terão, obrigatoriamente, um formato digital ou multimédia. 4.º – A orientação para a concretização dos trabalhos ficará, preferencialmente, sob a alçada do Diretor de Turma ou dos Agrupamentos ou Escolas. 5.º – O trabalho pode ser realizado por um aluno ou por um grupo de alunos constituído por um máximo de sete elementos, oriundos de uma turma ou de várias turmas. 6.º – Os trabalhos terão de ser elaborados até 18 de março de 2020 (antes do final do 2.º período letivo), e apresentados aos Diretores de Turma ou do Agrupamento ou da Escola. Estes devem enviar/comunicar o trabalho selecionado, até ao dia 27 de março de 2020, para a Organização deste concurso, através de e-mail (para os endereços director@mdb.pt / geral@mdb.pt / escolanaeuropa@gmail.com) e/ou via CTT (para a morada Concurso “As raízes cristãs da Europa” – Mensageiro de Bragança – Apartado 77, 5301-901 Bragança. 7.º – A apresentação dos trabalhos deverá ser acompanhada de uma ficha de identificação, de onde constem obrigatoriamente o título/tema do trabalho a concurso, o nome do(s) concorrente(s), o contacto e uma descrição sumária do conteúdo.   Artigo 4.º: Processo de seleção e Júris 1.º – A seleção dos trabalhos a concurso será efetuada em duas etapas: primeiro, ao nível da Escola e/ou do Agrupamento escolar; depois pelo Júri final do concurso. 2.º – Ao Diretor de cada Agrupamento/Escola ou à Direção de Escola (sejam estabelecimentos públicos, privados ou cooperativos) caberá a seleção do melhor trabalho da Escola ou do Agrupamento em cada um dos escalões referidos no §2 do artigo 3.º do presente Regulamento. Ou seja: de cada Escola/Agrupamento poderá ser submetido ao júri final do concurso um trabalho correspondente a cada escalão. 3.º – Os melhores trabalhos de cada Escola/Agrupamento serão depois sujeitos a uma avaliação pelo júri final, constituído por representantes do jornal Mensageiro de Bragança, por um elemento ligado ao gabinete do eurodeputado José Manuel Fernandes, pelo professor universitário Dr. Carlos Medeiros e pela Dr.ª Isabel Baltasar, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. 4.º – Os trabalhos serão avaliados/valorizados nas seguintes componentes: a) Adequação ao tema proposto; b) clareza na exposição das ideias e correta aplicação das regras de funcionamento da língua portuguesa; c) consistência e coesão argumentativas; d) profundidade da pesquisa e da investigação efetuadas; e) criatividade e originalidade. 5.º – O júri final apresentará os resultados das classificações até 15 de abril de  2020, a fim de serem comunicados diretamente aos participantes e divulgados pelo Mensageiro de Bragança no prazo de oito dias úteis a contar da data referida neste parágrafo. 6.º – As decisões dos júris são definitivas e delas não cabe qualquer recurso.   Artigo 5: Prémios 1.º – A atribuição de prémios será segmentada de acordo com os níveis de ensino aos quais correspondem os escalões do concurso: Secundário e Profissional (Escalão A); e 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico (Escalão B). 2.º – O prémio para o vencedor do concurso relativo aos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico (Escalão B) será um cheque-brinde de 250 euros, para aquisição de material ou realização de atividade(s) que o Diretor de Agrupamento/ Escola entenda como pertinente para a comunidade escolar. 3.º – O prémio para o vencedor do concurso relativo ao Ensino Secundário e Profissional (Escalão A) será uma visita ao Parlamento Europeu, contemplando o aluno e/ou grupo de alunos concorrente(s) e dois docentes/representantes da Escola/Agrupamento frequentada/o pelo vencedor. Este prémio inclui viagens de ida e volta (de avião) e alojamento em Bruxelas, assim como os custos relacionados com o “programa” dessa visita. 4.º – Os vencedores finais em cada um dos níveis do “Prémio Escola na Europa” receberão ainda um troféu alusivo, concebido por um artista plástico da região. 5.º – As Escolas/Agrupamentos frequentadas/os pelos vencedores receberão, por seu lado, uma assinatura digital do Mensageiro de Bragança. 6.º – A(s) entrega(s) dos prémios será(ão) efetuada(s) em evento(s) a realizar, preferencialmente, na última semana ou no último fim de semana de maio, em local a anunciar oportunamente.   Artigo 6.º: Promoção e Divulgação único – Os melhores trabalhos poderão vir a ser divulgados no jornal Mensageiro de Bragança, caso sejam considerados pertinentes para esse efeito, na sequência de uma avaliação feita pelos respetivos Diretores destes órgãos de comunicação social.   Artigo 7.º: Disposições finais 1.º – A organização do concurso reserva-se o direito de utilizar o material das contribuições para utilização em eventos públicos e com fins promocionais, salvaguardando interesses ou objeções manifestadas por elementos participantes na elaboração dos mesmos. 2.º – A participação no concurso implica a plena aceitação das normas do presente regulamento. 3.º – A organização não se responsabiliza pela anulação, adiamento ou alteração do concurso em virtude de circunstâncias imprevistas, nem será responsável por qualquer roubo, perda, dano ou atraso relativo à circulação dos trabalhos objeto de candidatura.     Bragança, 6 de janeiro de 2020.

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