Fiéis Defuntos - Decreto da Penitenciaria Apostólica | Diocese Bragança-Miranda

No corrente ano, devido à pandemia de “covid-19”,
as indulgências plenárias pelos fiéis defuntos serão prorrogadas
para todo o mês de novembro, comutando-se as obras de piedade e as condições de modo a garantir a segurança dos fiéis.

 

Chegaram a esta Penitenciaria Apostólica numerosas petições dos Pastores sagrados solicitando que neste ano, devido à epidemia de “covid-19”, fossem comutadas as obras de piedade para obter as indulgências plenárias aplicáveis exclusivamente às almas do Purgatório, conforme estabelecido no Manual das Indulgências (conc. 29 § 1). Por este motivo, a Penitenciaria Apostólica, com especial mandato de Sua Santidade o Papa Francisco, de bom grado estabelece e decide que, neste ano, para evitar aglomerações proibidas ou desaconselhadas em algumas nações e territórios:

a) a indulgência plenária para quem visite um cemitério e reze pelos defuntos mesmo só mentalmente, estabelecida normalmente apenas nos dias de 1 a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês, até oito; tais dias, livremente escolhidos por cada fiel, poderão também ser descontínuos entre si;

b) A indulgência plenária do dia 2 de novembro, anexa à Comemoração de todos os fiéis defuntos, para quem visitar piedosamente uma igreja ou um oratório e aí rezar o “Pai nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não só para o Domingo anterior ou seguinte ou para o dia da solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia qualquer do mês de novembro, livremente escolhido por cada fiel.

As pessoas mais idosas, os enfermos e todos os que por motivo grave não podem sair de casa, por exemplo, devido a decretos que proíbam que os fiéis se desloquem e aglomerem nos lugares sagrados, poderão obter a indulgência plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis que fazem as visitas de piedade acima referidas, desapegados completamente do pecado e com a intenção de satisfazer logo que possível às três condições do costume (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre), diante de qualquer imagem de nosso Senhor Jesus Cristo ou da Bem-aventurada Virgem Maria, façam preces piedosas pelos defuntos (por exemplo, Laudes e Vésperas do Ofício de Defuntos, o Rosário Mariano, a Coroa da Divina Misericórdia e outras orações pelos defuntos mais queridas aos fiéis), ou se ocupem na leitura meditada de alguma das passagens evangélicas propostas pela liturgia dos defuntos, ou façam uma obra de misericórdia, oferecendo a Deus misericordioso as dores e incómodos da própria vida.

Para que, pela caridade pastoral se facilite o acesso para obter a indulgência divina mediante as chaves da Igreja, esta Penitenciaria exorta vivamente que todos os sacerdotes dotados das devidas faculdades se ofereçam com generosidade e prontidão para a celebração do sacramento da Penitência e para ministrar a Sagrada Comunhão aos enfermos.

Todavia, no tocante às condições espirituais para conseguir plenamente a indulgência, permanece válida a nota “Sobre a celebração do Sacramento da Reconciliação no tempo da pandemia por covid-19”, emitida por esta Penitenciaria Apostólica em 19 de março de 2020.

Por fim, para que as almas do Purgatório sejam ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e especialmente pelo sacrifício do Altar agradável a Deus (cf. Conc. Trento, Sess. XXV, deecr. De Purgatorio), todos os sacerdotes são vivamente convidados a celebrar por três vezes a Santa Missa no dia da Comemoração de todos os fiéis defuntos, de acordo com a norma da Constituição Apostólica “Incruentum Altaris” emanada pelo Papa Bento XV, de venerada memória, em 10 de agosto de 1915.

O presente Decreto é válido para todo o mês de novembro, não obstante qualquer disposição em contrário.

Roma, sede da Penitenciaria Apostólica, 22 de outubro de 2020, memória de São João Paulo II.

Maurus Card. Piacenza
Paenitentiarius Maior

Christophorus Nykiel
Regens